SEGURO

      GARANTIA

 

 

 

 

O Seguro Garantia, é um tipo de Seguro que tem por objetivo o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

 

Partes envolvidas no seguro-garantia:

 

  • Tomador:  pessoa jurídica ou pessoa física que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco, o interessado em cumprir o contrato. é ele quem paga o Prêmio do seguro.

 

  • Segurado:  pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.

 

  • Segurador:  quem garante a realização do contrato.

 

O seguro Garantia possui diversas modalidades como:
Seguro Garantia do Executante Construtor, Fornecedor e Prestador de serviços. Garante indenização (até os valores indicados na apólice) dos 

prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado com o segurado.

 

Seguro garantia de adiantamento de pagamento:
Garante o adiantamento de numerários liberados pelo contratante, sem a contrapartida imediata de fornecimentos, serviços e obras

 

Seguro garantia de concorrência:
Cobre para o licitante, custos decorrentes da não assinatura do contrato pelo vencedor da Concorrência e sua conseqüente anulação

 

Seguro garantia do executante:
Cobre a execução do contrato e do risco decorrente da substituição do contratado inadimplente por outro.

 

Vantagens para o contratadodo (TOMADOR):

Custo mais baixo em relação às outras garantias, como carta de fiança e caução em dinheiro.

Não causa impacto negativo no balanço da empresa

Não reduz o capital de giro junto aos bancos

Estrutura a viabilização de contratos

Conta com a Credibilidade da Porto Seguro.

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